REGULAMENTO INTERNO

FUNCIONAMENTO

 CASERMEL – Cooperativa de Apicultores e Sericicultores de São Miguel, C. R. L.

Artigo 1.º

FINALIDADE

  1. O Regulamento Interno (doravante designado por RI) tem como finalidade regulamentar a orgânica/ funcionamento geral da cooperativa a vários níveis, clarificando e regulando as omissões existentes nos Estatutos da mesma.
  • As regras e métodos de atuação aqui descritos, têm por base o melhor funcionamento, a melhor equidade entre os cooperantes assim como salvaguardar os Princípios Gerais do Cooperativismo, sempre com o foco na prossecução da sua missão institucional.
  • O presente regulamento pretende ser dinâmico, com revisões anuais, atendendo a dificuldades e vazios regulamentares registadas, e sempre aprovado pela sua Direção.
  • Sempre que se verifiquem necessidades de alterações a este documento, depois de propostas pela Direção, o mesmo será levado para aprovação, na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte da CASERMEL.

Artigo 2º

FUNCIONAMENTO

  1. A cooperativa CASERMEL, com sede em Santana do Concelho de Ribeira Grande, está aberta aos seus cooperantes todos os sábados entre as 20:00 e as 22:00.
  • Caso o dia de abertura normal coincida com feriado Nacional, Regional ou Municipal de qualquer concelho da Ilha de São Miguel, a mesma não abrirá os seus serviços neste dia.
  • Pontualmente e por iniciativa dos seus corpos sociais, durante a preparação ou realização de algum evento, esta poderá abrir os seus serviços aos seus cooperantes, sendo para tal o mesmo comunicado por via eletrónica, com a conveniente antecipação.

Artigo 3º

EQUIPAMENTOS

  1. Os equipamento/materiais disponíveis para usufruto e/ou venda na loja CASERMEL são destinados exclusivamente aos cooperantes da CASERMEL que possuam a Quota anual do ano em curso liquidada.
  • Os equipamentos disponíveis para usufruto pelos cooperantes serão cedidos gratuitamente aos mesmos, mediante solicitação à Direção, devendo os mesmos serem devolvidos na respetiva sede da CASERMEL, nas melhores condições de limpeza e conservação e na data acordada para a respetiva entrega.
  • Os equipamento e/ou materiais que não se encontrem disponíveis na loja, poderão ser adquiridos mediante solicitação de orçamento a CASERMEL. Uma vez aceite pelo cooperante, devendo esta ser por via eletrónica para casermel1989@gmail.com, esta só será efetiva, após o cooperante efetuar o respetivo pagamento.
  • Sobre todos os materiais e equipamentos específicos citados no número anterior, não serão aceites devoluções dos mesmos, salvo as disposições previstas na lei.
  • Todos os materiais e/ou equipamentos adquiridos na loja deverão ser liquidados nos 15 dias subsequentes ao levantamento do respetivo na sede da CASERMEL.

Artigo 4º

FATURAÇÃO

  1. Sobre todos os materiais e/ou equipamentos adquiridos na loja será emitida a respetiva fatura no ato, sendo a mesma remetida de imediato para endereço de email existente na respetiva ficha de cooperante.
  • No ato da compra deverá ser conferido com o cooperante, os respetivos dados relativos a endereço eletrónico e respetiva morada constante na respetiva fatura antes de finalizar o documento.
  • Caso seja solicitado pelo cooperante, essa fatura poderá ser impressa na altura.
  • Todos os materiais e/ou equipamentos adquiridos na loja deverão ser liquidados nos 15 dias subsequentes ao levantamento do respetivo na sede da CASERMEL.
  • Para efeitos de candidaturas a programas de apoio, A CASERMEL faculta a emissão de faturas proforma e/ou orçamentos aos seus cooperantes, mediante a solicitação por via eletrónica para casermel1989@gmail.com, com a respetiva descrição do pretendido.
  • Todos os documentos proforma emitidos, não conferem o direito de levantamento dos respetivos equipamentos, enquanto não for aprovada a respetiva candidatura e efetuado o respetivo pagamento.

Artigo 5º

QUOTAS

  1. O valor da quota anual é de 25,00€ (vinte e cinco euros).
  • A Quota deve ser paga anualmente, durante os primeiros sessenta dias de cada ano civil.
  • Para efetivar o respetivo pagamento de quota, cada cooperante deve remeter, por via eletrónica para casermel1989@gmail.com a respetiva prova de liquidação, devendo ser indicando o texto “Quota do ano”, NIF (Número de Identificação Fiscal) ou Número de cooperante.
  • No caso de o pagamento ser referente a liquidação de mais do que uma quota, no texto a enviar pela mesma via descrita no número anterior, deverá vir referenciado a que anos se reporta o respetivo pagamento.
  • Após a validação da liquidação da(s) respetivas quotas, será remetido por via eletrónica o respetivo recibo gerado no programa de gestão de sócios existente na cooperativa para o efeito.
  • Caso a liquidação da(s) quotas não ocorra no prazo descrito no número 2 deste artigo, o cooperante de forma a manter a sua efetividade como membro terá de proceder a liquidação do ano em curso e de mais uma quota referente ao ano subsequente.

Artigo 6º

COOPERANTES

  1. Em articulação com os estatutos, deixará de ser sócio efetivo quem;
    1. Não tenha liquidado a quota do ano anterior e ano vigente cumulativamente;
  • Quem não tenha liquidado as suas aquisições junto da CASERMEL, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da faturação;
  • Todos aqueles que de forma direta ou indireta, adotem comportamentos dolosos, lesivos dos interesses e do bom nome da CASERMEL e dos seus órgãos Sociais.
  • Todos os cooperantes que tenham sido alvo de sanção de Suspensão ou de Exclusão (Artigo 16º e 17º dos Estatutos da CASERMEL), só poderão ser readmitidos após aprovação em reunião de direção onde será deliberado os termos dessa readmissão.

Artigo 7º

ENTRADA EM VIGOR

O presente Regulamento Interno entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua apreciação e aprovação de acordo com as normas vigentes.