REGULAMENTO INTERNO
FUNCIONAMENTO
CASERMEL – Cooperativa de Apicultores e Sericicultores de São Miguel, C. R. L.
Artigo 1.º
FINALIDADE
- O Regulamento Interno (doravante designado por RI) tem como finalidade regulamentar a orgânica/ funcionamento geral da cooperativa a vários níveis, clarificando e regulando as omissões existentes nos Estatutos da mesma.
- As regras e métodos de atuação aqui descritos, têm por base o melhor funcionamento, a melhor equidade entre os cooperantes assim como salvaguardar os Princípios Gerais do Cooperativismo, sempre com o foco na prossecução da sua missão institucional.
- O presente regulamento pretende ser dinâmico, com revisões anuais, atendendo a dificuldades e vazios regulamentares registadas, e sempre aprovado pela sua Direção.
- Sempre que se verifiquem necessidades de alterações a este documento, depois de propostas pela Direção, o mesmo será levado para aprovação, na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte da CASERMEL.
Artigo 2º
FUNCIONAMENTO
- A cooperativa CASERMEL, com sede em Santana do Concelho de Ribeira Grande, está aberta aos seus cooperantes todos os sábados entre as 20:00 e as 22:00.
- Caso o dia de abertura normal coincida com feriado Nacional, Regional ou Municipal de qualquer concelho da Ilha de São Miguel, a mesma não abrirá os seus serviços neste dia.
- Pontualmente e por iniciativa dos seus corpos sociais, durante a preparação ou realização de algum evento, esta poderá abrir os seus serviços aos seus cooperantes, sendo para tal o mesmo comunicado por via eletrónica, com a conveniente antecipação.
Artigo 3º
EQUIPAMENTOS
- Os equipamento/materiais disponíveis para usufruto e/ou venda na loja CASERMEL são destinados exclusivamente aos cooperantes da CASERMEL que possuam a Quota anual do ano em curso liquidada.
- Os equipamentos disponíveis para usufruto pelos cooperantes serão cedidos gratuitamente aos mesmos, mediante solicitação à Direção, devendo os mesmos serem devolvidos na respetiva sede da CASERMEL, nas melhores condições de limpeza e conservação e na data acordada para a respetiva entrega.
- Os equipamento e/ou materiais que não se encontrem disponíveis na loja, poderão ser adquiridos mediante solicitação de orçamento a CASERMEL. Uma vez aceite pelo cooperante, devendo esta ser por via eletrónica para casermel1989@gmail.com, esta só será efetiva, após o cooperante efetuar o respetivo pagamento.
- Sobre todos os materiais e equipamentos específicos citados no número anterior, não serão aceites devoluções dos mesmos, salvo as disposições previstas na lei.
- Todos os materiais e/ou equipamentos adquiridos na loja deverão ser liquidados nos 15 dias subsequentes ao levantamento do respetivo na sede da CASERMEL.
Artigo 4º
FATURAÇÃO
- Sobre todos os materiais e/ou equipamentos adquiridos na loja será emitida a respetiva fatura no ato, sendo a mesma remetida de imediato para endereço de email existente na respetiva ficha de cooperante.
- No ato da compra deverá ser conferido com o cooperante, os respetivos dados relativos a endereço eletrónico e respetiva morada constante na respetiva fatura antes de finalizar o documento.
- Caso seja solicitado pelo cooperante, essa fatura poderá ser impressa na altura.
- Todos os materiais e/ou equipamentos adquiridos na loja deverão ser liquidados nos 15 dias subsequentes ao levantamento do respetivo na sede da CASERMEL.
- Para efeitos de candidaturas a programas de apoio, A CASERMEL faculta a emissão de faturas proforma e/ou orçamentos aos seus cooperantes, mediante a solicitação por via eletrónica para casermel1989@gmail.com, com a respetiva descrição do pretendido.
- Todos os documentos proforma emitidos, não conferem o direito de levantamento dos respetivos equipamentos, enquanto não for aprovada a respetiva candidatura e efetuado o respetivo pagamento.
Artigo 5º
QUOTAS
- O valor da quota anual é de 25,00€ (vinte e cinco euros).
- A Quota deve ser paga anualmente, durante os primeiros sessenta dias de cada ano civil.
- Para efetivar o respetivo pagamento de quota, cada cooperante deve remeter, por via eletrónica para casermel1989@gmail.com a respetiva prova de liquidação, devendo ser indicando o texto “Quota do ano”, NIF (Número de Identificação Fiscal) ou Número de cooperante.
- No caso de o pagamento ser referente a liquidação de mais do que uma quota, no texto a enviar pela mesma via descrita no número anterior, deverá vir referenciado a que anos se reporta o respetivo pagamento.
- Após a validação da liquidação da(s) respetivas quotas, será remetido por via eletrónica o respetivo recibo gerado no programa de gestão de sócios existente na cooperativa para o efeito.
- Caso a liquidação da(s) quotas não ocorra no prazo descrito no número 2 deste artigo, o cooperante de forma a manter a sua efetividade como membro terá de proceder a liquidação do ano em curso e de mais uma quota referente ao ano subsequente.
Artigo 6º
COOPERANTES
- Em articulação com os estatutos, deixará de ser sócio efetivo quem;
- Não tenha liquidado a quota do ano anterior e ano vigente cumulativamente;
- Quem não tenha liquidado as suas aquisições junto da CASERMEL, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da faturação;
- Todos aqueles que de forma direta ou indireta, adotem comportamentos dolosos, lesivos dos interesses e do bom nome da CASERMEL e dos seus órgãos Sociais.
- Todos os cooperantes que tenham sido alvo de sanção de Suspensão ou de Exclusão (Artigo 16º e 17º dos Estatutos da CASERMEL), só poderão ser readmitidos após aprovação em reunião de direção onde será deliberado os termos dessa readmissão.
Artigo 7º
ENTRADA EM VIGOR
O presente Regulamento Interno entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua apreciação e aprovação de acordo com as normas vigentes.